Seguro Auto


O seguro do automóvel é uma precaução e também uma necessidade que visa reduzir prejuízos em caso de acidentes, roubo ou furto, além de assegurar a sua vida e de terceiros.

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Perguntas Frequentes sobre Seguro Auto

Confira as dez dúvidas principais sobre seguro de automóvel:

1. Se meu carro for antigo, posso fazer um seguro?

Por ser antigo, a possibilidade do automóvel apresentar defeitos é maior. Por esse motivo, após análise, algumas seguradoras podem se recusar a fazer a contratação do seguro.

Uma opção é o seguro auto por assinatura Bllu, uma solução da Porto Seguro para veículos até R$ 60.000,00 e 25 anos de uso.

2. Troquei de endereço e não avisei à seguradora. O que acontece em casos de roubo?

Como outro endereço consta na apólice, nesse caso, a seguradora não oferecerá cobertura.

3. Em caso de acidente, tenho direito ao carro reserva?

Depende do tipo de cobertura que o seguro contratado oferece. Caso o segurado tenha optado por carro reserva, terá direito de utilizá-lo, caso contrário, não terá direito ao serviço.

4. Não guardei meu carro na garagem e ele foi roubado. Tenho direito à indenização?

A companhia pode indenizar o segurado caso seja provado que o carro pernoitava regularmente na garagem e a noite do roubo foi uma exceção. Porém, se o automóvel pernoitava regularmente na rua, a seguradora pode se negar a pagar a indenização.

5. Posso fazer um seguro estando com nome “sujo"?

Sim, mas devido às restrições de crédito, fica a critério da seguradora a venda ou não do produto.

6. Tenho cobertura em casos de enchentes e alagamentos?

Depende. Se o segurado possui apenas a apólice de roubo, furto e incêndio, não há cobertura contra prejuízos ocasionados por enchentes. Agora, se o segurado possui seguro com cobertura adicional, esse possui dá direito à cobertura compreensiva, que abrange diversos riscos, dentre eles alagamentos e enchentes.

7. Pessoas que possuem algum tipo de doença podem contratar o seguro?

Sim. No entanto, o valor contratado será mais alto, já que o risco do segurado é maior devido à doença preexistente.

8. Em caso de perda total do veículo, em quanto tempo serei indenizado?

Todo o procedimento deve seguir os prazos dados pela companhia contratada. Mas no geral, se estiver tudo certo no processo, a indenização será paga cerca de 30 dias após a entrega de toda a documentação exigida. Em caso de atraso no pagamento, juros serão aplicados.

9. O seguro garante cobertura em casos de acidentes ocasionados por embriaguez?

Não. Os direitos do segurado são perdidos ao dirigir embriagado. No entanto, as seguradoras não possuem autorização para realizar o teste do bafômetro e utilizam o laudo realizado pela polícia, especificamente nesses casos.

10. Emprestei meu carro a um amigo e ele bateu. O que eu faço?

As seguradoras identificam os principais motoristas do veículo sempre que um seguro é contratado. Um condutor esporádico, sendo maior que 25 anos, pode conduzir o veículo até 15% da semana, sem a necessidade de identificação antecipada. Contudo, a seguradora pode se negar a pagar o sinistro para qualquer caso diferente desse citado.

Como fazer uma cotação?

Siga os passos abaixo. É rápido, simples e personalizado!


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